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NOTA OFICIAL – CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO

A Prefeitura da Estância de Atibaia informa que os servidores públicos municipais nomeados para funções de confiança serão exonerados nos próximos dias em cumprimento à decisão judicial exarada em Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI. Os servidores contratados para os cargos de livre provimento, ou seja, funcionários concursados que ocupam cargos em comissão, também terão as portarias de designação revogadas.

A ação foi movida pela Procuradoria-Geral de Justiça que, embora reconhecendo que a Constituição da República autoriza a criação de funções de confiança e cargos em comissão para o exercício das atribuições de chefia, direção e assessoramento da administração pública, apontou falhas técnicas no rol das tarefas descritas na lei municipal e que seriam de competência exclusiva de servidores concursados.

A atual estrutura organizacional da Administração Municipal é regida por quatro leis, elaboradas com o apoio da Fundação Instituto de Administração – FIA/USP, e aprovadas pela Câmara Municipal em maio de 2021. As leis tratam do organograma da Prefeitura; do regime especial dos cargos de livre provimento em comissão; das funções de confiança, exclusivas de servidores públicos efetivos (concursados); e da estrutura dos cargos de livre provimento em comissão. Estudos de impacto financeiro realizados à época pelo Governo demonstraram uma economia de R$ 11,4 milhões aos cofres públicos em relação à legislação anterior.

Em face do mandamento legal, o Poder Executivo Municipal está finalizando estudos para elaboração de uma nova lei municipal, com estrita observância da ordem judicial, tendo como objetivo uma estrutura governamental que possa dar continuidade na prestação de serviços de excelência aos munícipes e a manutenção do elevado padrão de desempenho dos servidores públicos municipais, sempre compromissados em atender com qualidade a população de Atibaia.