AtibaiaNotíciasSaúde

Prefeitura de Atibaia elabora material informativo para prevenção da Monkeypox

Equipes da Divisão de Vigilância Sanitária estão realizando ações de orientação sobre a varíola dos macacos junto a estabelecimentos da cidade

A Prefeitura da Estância de Atibaia, por meio da Secretaria de Saúde, elaborou um material informativo para prevenção da Monkeypox, também conhecida como varíola dos macacos, no município. No decorrer desta semana as equipes da Divisão de Vigilância Sanitária estão realizando ações de orientação junto a estabelecimentos da cidade prestadores de serviços de hospedagem, como hotéis, motéis, pensões e similares, e novas ações estão previstas junto a outros ramos de atividades. Nessas ações a Prefeitura distribui o material confeccionado (também disponível neste link ) que aborda as características da doença e suas formas de transmissão e descreve medidas de prevenção, sintomas, cuidados e recomendações.

O vírus Monkeypox (MPXV) é transmitido principalmente por meio de contato próximo/íntimo – como abraços, beijos, massagens, relações sexuais ou secreções respiratórias – com uma pessoa infectada e com lesões de pele. Ele também pode ser transmitido por meio do contato com objetos, tecidos (roupas, roupas de cama ou toalhas) e superfícies que foram utilizadas recentemente por uma pessoa infectada. O período de incubação do vírus varia entre 5 a 21 dias e o período de transmissão ocorre a partir do início dos sintomas até o desaparecimento das crostas presentes nas lesões de pele.

O principal sintoma é o aparecimento de erupções cutâneas, que geralmente se desenvolvem no rosto e se espalham para outras partes do corpo, incluindo órgãos genitais. Outros sintomas podem surgir, como febre, dor de cabeça, dores musculares, dores nas costas, linfonodos, calafrios e exaustão. A erupção passa por diferentes estágios, podendo se assemelhar com varicela ou sífilis antes de finalmente formar uma crosta, que depois cai.

A confirmação do diagnóstico é obtida por testes laboratoriais (RT-PCR) em amostras do paciente. Conforme a Secretaria de Saúde, é fundamental uma investigação clínica e/ou laboratorial para descartar possíveis outras causas comuns de erupção cutânea aguda. Segundo a Organização Mundial da Saúde, não há tratamentos específicos para a infecção pelo MPXV – o tratamento é sintomático e envolve a prevenção e o trato de infecções bacterianas sintomáticas, com os sintomas da doença geralmente desaparecendo de forma espontânea.

A Secretaria de Saúde ressalta que, quando constatado um caso suspeito e/ou confirmado de Monkeypox, o paciente deve ser isolado e afastado de suas atividades laborais e/ou escolares. Os casos confirmados deverão se manter em isolamento até que a erupção cutânea esteja totalmente resolvida, ou seja, até que todas as crostas tenham caído e uma nova camada de pele intacta tenha se formado. Uma pessoa exposta a um caso provável ou confirmado, no período infeccioso (entre o início dos sintomas até que todas as crostas das lesões cutâneas tenham caído), é considerada como contato.

De acordo com a Secretaria de Saúde, se um contato desenvolver erupção cutânea também deverá ser isolado e avaliado como caso suspeito, com coleta de amostra para análise laboratorial (RT-PCR) em serviço de saúde objetivando a detecção de possível presença de MPXV. E casos suspeitos ou confirmados, em isolamento domiciliar, sempre devem seguir as orientações médicas.

Entre as medidas gerais de prevenção da Monkeypox estão: evitar contato íntimo com pessoas que tenham erupções cutâneas e/ou que sejam caso confirmado para MPXV; usar máscara (cobrindo boca e nariz) para proteção contra gotículas e saliva; e não compartilhar roupas de cama, toalhas, talheres, copos, brinquedos e objetos pessoais.

O material informativo sobre Monkeypox elaborado e disponibilizado pela Prefeitura ainda conta com recomendações gerais para ambientes de trabalho e recomendações específicas: para serviços de embelezamento; para academias e estabelecimentos de condicionamento físico; para hotéis, motéis e similares; e para comércios varejistas de alimentos (hipermercados, supermercados, minimercados, restaurantes e similares).