Prefeitura reforça proibição de fogos de artifício com estampido em áreas públicas de Atibaia
A queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e de artefato pirotécnico de estampido também são proibidos no Estado de São Paulo
Com a realização da Copa do Mundo da FIFA no Catar, vem crescendo o número de pessoas que utilizam fogos de artifício com estampido nas comemorações dos jogos. No entanto, é importante destacar que essa prática é proibida em Atibaia e também em todo o Estado de São Paulo.
Em Atibaia, por meio da Lei nº 4.684, de 22 de julho de 2019, é proibido, seja em áreas fechadas ou abertas públicas, queimar, soltar, manusear, utilizar fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouro, estampidos, as bombas, as baterias, os morteiros, os foguetes, busca-pés e outros.
Pela legislação, o descumprimento das disposições acarretará ao infrator apreensão do material e multa de até 500 UVRMs, sendo de competência das secretarias municipais de Meio Ambiente e de Mobilidade e Planejamento Urbano, do Procon, da Guarda Civil Municipal, da Polícia Militar ou de outro órgão determinado pela Prefeitura fiscalizar e aplicar as sanções previstas na lei.
Os estabelecimentos que comercializam fogos de artifício também devem afixar cópia dessa lei em local visível para conhecimento dos consumidores sob pena de multa. E fica autorizado o Poder Executivo a reverter as multas em benefício aos programas e ações que cuidem do bem-estar animal no município.
Já em todo o Estado de São Paulo vigora a Lei 17.389/2021, sancionada em julho de 2021. A iniciativa estabelece a proibição de queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e de artefato pirotécnico de estampido em São Paulo.
O objetivo das leis é preservar a saúde e o bem-estar de idosos, pessoas enfermas, crianças e animais, que sofrem com o barulho dos fogos. Dessa forma, fogos que produzem efeitos visuais sem estampidos podem continuar a ser utilizados e comercializados.