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Prefeitura de Atibaia apresenta novo projeto de reestruturação organizacional envolvendo cargos comissionados

Projetos de lei complementares sobre novo quadro de cargos foram enviados à Câmara Municipal nesta semana

A Prefeitura da Estância de Atibaia encaminhou à Câmara Municipal, no dia 7 de fevereiro, projetos de lei complementares sobre a estrutura organizacional e administrativa da Prefeitura Municipal de Atibaia, com sugestão de cargos que foram declarados constitucionais pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

A reestruturação do quadro de cargos de provimento em comissão, funções de confiança e função gratificada provoca alterações diretas no organograma e estrutura dos órgãos da Administração Municipal. Nesse cenário, a nova estrutura administrativa da Prefeitura seria composta por 20 Secretarias Municipais, 70 Departamentos e 211 Divisões, além de outros órgãos que são numericamente baixos ou isolados. A proposta do Executivo está em cumprimento ao acórdão do órgão
Especial no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2253004-02.2021.8.26.0000.

Por meio de um dos cinco projetos de lei complementares, a Prefeitura reorganizou a própria descrição das competências dos diversos setores da Administração Municipal, a fim de assegurar níveis de órgãos de matriz predominantemente política, de matriz político-administrativa e de ordem técnica, burocrática, administrativa e operacional.

Desta forma, as Secretarias Municipais e seus gabinetes adjuntos exercem atividade eminentemente política de gestão, os Departamentos exercem atividades de gestão político-administrativa de relação interna e as Divisões se responsabilizam pelos trabalhos eminentemente técnicos, burocráticos, especializados, administrativos e operacionais.

Conforme projeto de lei complementar, a estrutura de cargos públicos de agentes políticos e de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração da Prefeitura de Atibaia, será formada por: Secretário Municipal; Secretário Adjunto; Chefe de Gabinete do Prefeito: Assessor; e Diretor de Departamento.

A reestruturação engloba, ainda, as funções de confiança, privativas de servidores públicos efetivos da Prefeitura Municipal, titulares de empregos oriundos de concurso público, e a função gratificada, que consiste na implementação de atividades ao servidor público efetivo, para além das atribuições inerentes ao seu emprego efetivo, com o pagamento da respectiva e correspondente retribuição pecuniária.

No caso das funções de confiança e das funções gratificadas (designados), preservam-se as atribuições de origem do emprego efetivo, mas são inseridos atributos de chefia ao titular do emprego originário, para que exerça o comando e a gestão técnica, administrativa ou operacional sobre os demais titulares de empregos de uma carreira ou quadro de servidores públicos. A função de confiança ou gratificada, então, não equivale a um cargo público, motivo pelo qual não se nomeia um servidor para uma função, basta que seja designada a ele a função que contém as atividades de chefia.