Concurso da GCM terá prosseguimento após mudança na Lei da Corregedoria
Adequação legislativa da Corregedoria deve ser reformulada a partir de nova Lei Municipal, que será encaminhada à Câmara de Vereadores
A Prefeitura, por meio da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil, informa que o prosseguimento das fases eliminatórias do concurso público para Guarda Civil Municipal aguarda a adequação legislativa da Corregedoria, que deve ser reformulada a partir de nova Lei Municipal, que será encaminhada nos próximos dias à Câmara de Vereadores.
A adequação é necessária pois o edital prevê que a fase de “Pesquisa Social” deve ser feita pela Corregedoria da Guarda Municipal de Atibaia, que hoje não atende à Lei Federal que regulamenta a matéria, n.º 13.022/2014, que é Estatuto Geral das Guardas Municipais.
O Projeto de Lei que seguirá para a Câmara “dispõe sobre a adequação da Corregedoria e da criação da Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Atibaia nos termos da Lei Federal n.º 13.022/2014, Estatuto Geral das Guardas Municipais, e dá outras providências”. A principal mudança é que Corregedores e Ouvidores da Guarda Civil Municipal de Atibaia cumprirão mandato, de forma que possam desempenhar suas funções com autonomia.
Hoje, a Lei Municipal n.º 3.533/2006, que instituiu a Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Atibaia, prevê que “o mandato dos membros da Corregedoria terá prazo indeterminado, os quais, a qualquer tempo, poderão ser substituídos por Ato do Prefeito Municipal”. Tal disposição conflita diretamente com o artigo 13, § 2º da Lei Federal n.º 13.022/2014, que determina que “Os corregedores e ouvidores terão mandato cuja perda será decidida pela maioria absoluta da Câmara Municipal, fundada em razão relevante e específica prevista em lei municipal”.
Tão logo o Projeto de Lei seja apreciado pela Câmara, o Concurso terá prosseguimento da 3ª Fase, de Pesquisa Social, que deve ser empreendida pela Nova Corregedoria da Guarda Municipal. Após isso, serão cumpridas as próximas fases de classificação, como segue:
4ª FASE
Exame médico e avaliação toxicológica, de caráter eliminatório.
5ª FASE
Avaliação psicotécnica, de caráter eliminatório, comprovando estar apto a obter porte de arma – art. 42, VI – LC 683/2014.
6ª FASE
Curso de Formação, de caráter eliminatório e classificatório.