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Prefeitura publica regulamentação sobre nova lei de incentivos fiscais

Empresas podem pleitear os incentivos fiscais por meio de protocolo, realizado na plataforma digital Atibaia Sem Papel

A Prefeitura de Atibaia publicou decreto que regulamenta a Lei Complementar nº 889, de 22 de dezembro de 2022, sobre o Programa de Incentivos Fiscais ao Desenvolvimento Econômico Sustentável da Estância de Atibaia – Investe Atibaia. De acordo com decreto Nº 10.220, de 3 de janeiro de 2023, as empresas que exerçam as atividades contempladas na lei e pretendem se instalar ou manter suas atividades no município poderão pleitear os incentivos fiscais através de protocolo, realizado na plataforma digital Atibaia Sem Papel (https://atibaia.1doc.com.br/atendimento).

A nova lei abrange 22 atividades empresariais, incluindo áreas de interesse estratégico para o município, como hospitais, universidades, escolas técnicas e outras ligadas ao setor de turismo. A inclusão no programa deverá ser solicitada pela empresa e a concessão das isenções se dará mediante o atendimento de determinados requisitos e a apresentação de documentação adequada. A habilitação da empresa aos incentivos fiscais será avaliada pela Comissão Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico, órgão de participação direta da comunidade na Administração Municipal que foi instituído na atualização da legislação.

O decreto Nº 10.220 contém os anexos para pedido de incentivos fiscais (anexo I), termo de compromisso (anexo II, que deverá ser apresentado após a deliberação da Comissão e sanção do prefeito), entre outros anexos, disponíveis para cada fase do pleito das empresas interessadas. Além de oferecer benefícios com o objetivo de atrair novas empresas, o novo programa de incentivos fiscais também concede isenções que contemplam aquelas que já estão instaladas no município.

Uma novidade trazida pelo Investe Atibaia é o IPTU Empreendedor, iniciativa voltada às empresas já instaladas. Dependendo do grau de comprometimento com o município e levando em conta critérios como número de colaboradores, arrecadação e regime tributário, compromisso com questões sociais e ambientais, dentre outros critérios de pontuação, a empresa poderá obter descontos que variam de 20% a 100% do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Segundo decreto municipal, o benefício do IPTU Empreendedor poderá ser solicitado a partir do ano de 2023, tendo o início do seu gozo em 2024.

Outra mudança trazida pela nova legislação foi suprimir a determinação que obrigava a empresa a ter, no mínimo, 2 mil m2 de área construída. A medida visa atrair empreendimentos de pequeno e médio porte, muitos dos quais já prestam serviços para grandes e médias empresas de Atibaia, mas que encontravam nessa exigência um entrave para se estabelecer na cidade.

Mais informações podem ser obtidas pelos e-mails desenvolvimento@atibaia.sp.gov.br e sedec@atibaia.sp.gov.br .