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Conheça os erros comuns do investidor iniciante ao declarar Imposto  de Renda

A Grana Capital compilou alguns erros comuns cometidos por investidores iniciantes no momento de prestação de contas à Receita Federal

A Grana Capital – fintech que administra o primeiro aplicativo do mercado brasileiro a automatizar a gestão do Imposto de Renda para investidores da Bolsa – compilou, neste artigo, alguns pontos de atenção necessários a quem vai entregar a Declaração do IRPF em 2023. Fique atento.

Achar que não precisa declarar. Este é o primeiro e principal erro do investidor iniciante em relação ao IRPF. A maioria dos novos investidores começa a operar na Bolsa sem saber da necessidade de calcular os impostos e deixá-los em dia com a Receita Federal. O investidor deve declarar caso tenha realizado, durante o ano de 2022, alienações acima de R$ 40 mil e operações que geraram lucro tributável. Outro erro comum é achar que não precisa declarar porque só teve prejuízo, o que não é verdade. Os prejuízos também devem ser informados na declaração.

O investidor que não teve lucro tributável no ano não será penalizado. No entanto, se ele teve, deveria ter calculado o IR e feito o pagamento dos DARFs nos meses de lucro. Caso não tenha feito, terá multa de até 20% sobre o valor que deveria ter sido pago, além de juros. Para a multa, o percentual aplicado é de 0,33% para cada dia de atraso, com início no primeiro dia útil após a data de vencimento do débito até o dia que o contribuinte realizar o pagamento, limitando-se ao máximo de 20%. Em relação aos juros, o valor é calculado utilizando a taxa Selic acumulada mensalmente, começando no primeiro dia do mês seguinte ao mês de vencimento. No mês do pagamento, considera-se índice de 1%.

É preciso checar se as pendências existem antes que venham à tona no momento da declaração do IR, sendo possível colocar a situação fiscal em dia. Importante lembrar que todos os ativos na Bolsa devem ser declarados: ações, opções, BDRs (Brazilian Depositary Receipts), ETFs (Fundos de Índice), FIIs (Fundos Imobiliários) e outros fundos, como Fiagro e FIPs.

Além disso, o investidor que se enquadrar em qualquer uma das demais regras de obrigatoriedade da Receita, terá que declarar tudo. A Grana desenvolveu um questionário para ajudar os investidores a entenderem se são obrigados ou não a declarar este ano.

Perder ou esquecer documentos. Para preencher a declaração do Imposto de Renda, é preciso reunir toda a documentação que comprove as operações feitas no ano de exercício, além das posições no último dia do ano – a menos que seja cliente de alguma solução de IR que consolide essas informações. Mesmo que o investidor invista através de mais de uma corretora, existem aplicativos que reúnem as notas de investimentos, integram automaticamente com a Bolsa de Valores e dispensam o envio manual dos arquivos.   Esses documentos são: notas de corretagem (onde estão registrados os preços de compra e venda), os informes de rendimento fornecidos pela instituição financeira (que trazem informações sobre a quantidade de ativos e pagamento de proventos) e os comprovantes de pagamento dos DARFs, cujos valores devem ser declarados na tela “Renda Variável – Operações comuns / Day Trade”.

Ignorar os dividendos e Juros sobre capital próprio. Dividendos são isentos, e juros sobre capital próprio já têm o IR retido na fonte, mas ambos devem ser declarados mesmo assim. Para isso, é fundamental ter em mãos o informe de rendimentos da companhia que pagou os proventos. Para declarar os dividendos no sistema da Receita Federal, basta ir até a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e selecionar o código 09 (Lucros e dividendos recebidos) no campo sobre tipo de rendimento. E para declarar juros sobre capital próprio vá na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e use o código 10 – Juros sobre Capital Próprio.

Confundir operações comuns com Day Trade. O day trade é a operação de compra e venda de um ativo no mesmo dia e na mesma corretora. A alíquota que incide sobre esse tipo de operação é diferente. As operações comuns têm alíquota de 15% sobre os ganhos. Já as operações de day trade têm alíquota de 20% sobre os lucros. É importante ficar atento para não confundi-las na hora de detalhar a declaração.

Ignorar os prejuízos na hora do cálculo. Mesmo em caso de prejuízos, a declaração do IRPF é obrigatória. A declaração das perdas permite ao investidor o imposto em eventuais lucros no futuro. Se o prejuízo não for declarado, não é possível ter o abatimento mais adiante. Com isso, a pessoa vai pagar mais imposto do que o necessário. É importante ressaltar que perdas com operações comuns só podem abater ganhos com operações comuns, e perdas com day-trade só podem abater ganhos com day-trade.

Esquecer de descontar o “dedo-duro”. Ao preencher o DARF, o investidor também deve descontar o Imposto de Renda retido na fonte (o chamado “dedo-duro”), já recolhido pela Receita sempre que se faz uma operação de renda variável sujeita à tributação. A alíquota desse adiantamento de imposto de renda é de 0,005% para operações comuns e 1% para day-trade. Para isso, vá até a ficha Renda Variável > Operações Comuns/ Daytrade e em “IR fonte Day Trade no mês” ou “IR fonte (Lei nº 11.033/2004) no mês”, e preencha com o valor retido a cada mês. Estas informações podem ser encontradas nos Relatórios Auxiliares que a corretora disponibiliza para você na sua área de cliente.