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Prefeitura de Atibaia alerta sobre segurança dos usuários de aplicativo de moto sem regulamentação

Sem a devida regularização há diversos problemas e riscos na prestação dos serviços, tanto para os usuários quanto para os motociclistas

A Prefeitura de Atibaia alerta sobre a segurança dos usuários que se utilizam de aplicativos de moto sem a devida autorização para trabalhar na cidade.

Apesar de amplamente utilizados por oferecerem uma opção rápida e conveniente, esses aplicativos têm sido objeto de discussões em relação à falta de regulamentação adequada. Diferentemente dos serviços de transporte de carros, que geralmente passam por um processo de regulamentação mais rigoroso, os transportes de motocicletas têm gerado uma série de desafios e preocupações.

A ausência de regulamentação junto à Prefeitura por parte das empresas de transporte por aplicativo de motocicletas cria uma lacuna na proteção dos direitos dos usuários e na garantia de sua segurança durante as viagens, uma vez que não há treinamento e capacitação dos condutores, nem padronização dos veículos utilizados.

Um dos principais problemas é a falta de segurança, pois não há garantias de que os motociclistas contratados pelos aplicativos tenham passado por verificações importantes, como antecedentes criminais, e que o veículo esteja em boas condições de funcionamento – uma vez que a empresa de transporte por aplicativo não possui regulamentação legal no município e os motoristas desse transporte por aplicativo também não atendem à legislação municipal para a categoria. Isso pode resultar em situações perigosas, aumentando o risco de acidentes e ferimentos, pois os motoristas dessa modalidade de transporte não atendem às exigências tanto do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) quanto do município no que diz respeito à regulamentação para o serviço de mototáxi.

A Prefeitura ressalta que tem tomado todas as medidas cabíveis de fiscalização, porém faz um alerta à população: utilizar somente serviços de mototáxi com a devida regulamentação municipal, que é obtida por meio de alvará de funcionamento expedido pela Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano, seguindo todas as orientações da legislação municipal e resolução do Contran.